A Lei Carolina Dieckmann foi um projeto de lei criado após a situação passada pela atriz, em maio de 2011, onde teve copiadas de seu computador pessoal, fotos suas, em situação íntima, que acabaram sendo divulgadas na Internet.
A atriz deixou no conserto seu computador, e o técnico ao invés de só fazer seu serviço e arrumar o pc, vasculhou os documentos e arquivos do computador da atriz, e pensando em questões financeiras, ele até a ameaçou a divulgar as fotos encontradas dela, na internet. Então a atriz não aceitando as chantagens do indivíduo, seguiu em frente com essa situação na justiça.
A partir desta situação a Lei Carolina Dieckmann passou a ser aplicada com base nas tipificações criminais de delitos informáticos, em artigos mencionados na “Invasão de dispositivo informáticos" e “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública".
O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
referência das leis e artigos mencionados:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
referência das leis e artigos mencionados:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
=====================================
Opice Blum
É um advogado brasileiro especialista em direito digital que defende vítimas de crime que tenham por cenário a tela de um computador.
Em uma entrevista a revista Veja, Renato Ocipe Blum diz o seguinte: "-É importante saber que existe legislação e que as pessoas são responsabilizadas pelas suas atitudes na internet", ou seja, há legislações que também foram feita contra delitos cometidos na "nuvem, como falsificação de documentos e invasão de algum dispositivo nao autorizado.
=================================
Kevin Mitnick

Foi um hacker estadoniense, que ficou mundialmente conhecido nos anos 90, depois de ter feito diversas invasões em sistemas, computadores e softwares. Até q um dia foi preso, após cair numa "armadilha" de Tsutomu Shimomura, um grande especialista em segurança do Centro Nacional de Supercomputação em San Diego, Califórnia. Recebeu pena de cinco anos, em 2000, Kevin foi solto e hoje faz palestras e escreve livros sobre segurança na internet, e atualmente Kevin trabalha como gerente de uma empresa de segurança.
=================================
Atualização do Marco Civil
A neutralidade da rede continua, mas a rede brasileira seguirá o princípio de que "liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos pelo Marco Civil".
Isso mostra que as operadoras não poderão comercializar pacotes por conteúdo e sim por velocidade.
E outra coisa também foi que agora publicações feitas em sites como, YouTube, Twitter e Facebook não terão q esperar uma notificação judicial pra tomarem alguma atitude mediante a exclusão da publicação "denunciada, ela pode ser tirada do ar após uma notificação simples.
=================================
Cartilha de Segurança CGI
É uma página que contém dicas e recomendações na área de segurança na internet, do CERT.br setor do CGI, de como você pode aumentar sua segurança na internet.
Leia mais sobre as dicas de segurança nesse site: http://cartilha.cert.br
=================================
Lei Soberania .. FBI
A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder externo.
E nos EUA o FBI se achou no direito de invadir a privacidade de outros países em questões pessoais da nação em relação a terroristas, mas mesmo que for uma questão sigilosa para estar havendo isso deles se infiltrarem nos meios de comunicação dos outros povos, tem q ter um certo limite e pedir sim a permissão de cada país para fazerem isso, pois existe soberania, e esse poder individual de cada nação por si só tem q ser respeitado.
Opice Blum
É um advogado brasileiro especialista em direito digital que defende vítimas de crime que tenham por cenário a tela de um computador.
Em uma entrevista a revista Veja, Renato Ocipe Blum diz o seguinte: "-É importante saber que existe legislação e que as pessoas são responsabilizadas pelas suas atitudes na internet", ou seja, há legislações que também foram feita contra delitos cometidos na "nuvem, como falsificação de documentos e invasão de algum dispositivo nao autorizado.
=================================
Kevin Mitnick
Foi um hacker estadoniense, que ficou mundialmente conhecido nos anos 90, depois de ter feito diversas invasões em sistemas, computadores e softwares. Até q um dia foi preso, após cair numa "armadilha" de Tsutomu Shimomura, um grande especialista em segurança do Centro Nacional de Supercomputação em San Diego, Califórnia. Recebeu pena de cinco anos, em 2000, Kevin foi solto e hoje faz palestras e escreve livros sobre segurança na internet, e atualmente Kevin trabalha como gerente de uma empresa de segurança.
=================================
Atualização do Marco Civil
A neutralidade da rede continua, mas a rede brasileira seguirá o princípio de que "liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos pelo Marco Civil".
Isso mostra que as operadoras não poderão comercializar pacotes por conteúdo e sim por velocidade.
E outra coisa também foi que agora publicações feitas em sites como, YouTube, Twitter e Facebook não terão q esperar uma notificação judicial pra tomarem alguma atitude mediante a exclusão da publicação "denunciada, ela pode ser tirada do ar após uma notificação simples.
=================================
Cartilha de Segurança CGI
É uma página que contém dicas e recomendações na área de segurança na internet, do CERT.br setor do CGI, de como você pode aumentar sua segurança na internet.
Leia mais sobre as dicas de segurança nesse site: http://cartilha.cert.br
=================================
Lei Soberania .. FBI
A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder externo.
E nos EUA o FBI se achou no direito de invadir a privacidade de outros países em questões pessoais da nação em relação a terroristas, mas mesmo que for uma questão sigilosa para estar havendo isso deles se infiltrarem nos meios de comunicação dos outros povos, tem q ter um certo limite e pedir sim a permissão de cada país para fazerem isso, pois existe soberania, e esse poder individual de cada nação por si só tem q ser respeitado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário