quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Lei de Moore

Ela é uma lei que surgiu em 1965 através de um conceito estabelecido por Gordon Earl Moore. Onde dizia que o poder de processamento dos computadores dobraria a cada 18 meses. A Kodak por exemplo, uma empresa que teve seu crescimento de forma linear, ou seja, fora crescendo e se desenvolvendo pouco a pouco nos seus recursos, serviços e conquistando seus clientes, é um exemplo de crescimento e desenvolvimento linear, mas com o grande avanço das tecnologias e em seus processamentos, temos o exemplo da empresa Instagram, que em menos tempo que a Kodak, teve um crescimento exponencial, ou seja, seus serviços e desenvolvimento, expandiram de maneira descontrolada, onde em certo momento as pessoas a mal conhecia e hoje conquistou milhares de usuários(clientes).Essa (lei de Moore) é uma lei baseada  na expansão exponencial, onde seu crescimento rende do seu valor inicial elevado ao quadrado. Ex: 2^2, 4^2, 16^2, 256^2, 65536^2 e etc .



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Desenvolvimento Humano recente (Exponencial e Global)


  • Desmaterialização;
  • Democratização.


Desmaterialização:

Significa que as coisas estão sendo simplificadas, ou seja, estão se tornando cada vez menor ou sendo embutidas em um único material/produto, resultando em menos coisas físicas, e sim, tornando mais potentes em suas capacidades de memória, processamento, armazenamento, funcionamento e etc. Exemplo: CD/Áudio (antes cantores ganhavam até disco de platina pelo total alto de vendas de CDs, hoje vivem mais de shows do que de vendas).

Democratização:

É a tecnologia se tornando acessível!!! Ou seja, as coisas, como celulares e tabletes, estão mais baratos, permitindo a muitos os usufruírem. 

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Comutação por circuito & Comutação por pacote

Comutação por circuito seria a rede que fornece um canal exclusivo ao remetente e ao destinatário, onde estabelece ocupada a outros usuários enquanto está sendo usada, ou seja, é um canal destinado a transmitir informações/dados apenas de ponta a ponta, dedicada a transferência de dados para a quem a "contratou". Exemplo: Comunicação por voz (linha telefônica).
Já a comutação por pacotes, criada nos EUA no período de guerra, na intensão de fornecer comunicação independente se houver uma queda em certa parte da rede, que prejudicaria a comunicação geral, ou seja, é um canal de dados que divide em pacotes a informação do remetente e a envia ao destinatário por "caminhos" diferentes na rede, não exigindo um canal exclusivo e o liberando para receber outros dados assim que ele (o canal) já estiver livre do pacote. Exemplo: A internet .

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MARCO CIVIL 

COMO SURGIU

A ideia do projeto surgiu em 2007, foi aderido pelo governo federal em finalidade da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital.
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014 e no senado federal em 23 de abril deste mesmo ano também, sendo aprovado logo depois por Dilma Rousseff.

OBJETIVOS

O Marco Civil é um projeto de lei 21.626/11 que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Ele vai ser uma constituição, vai funcionar como uma constituição da internet definindo direitos e deveres tanto para com os usuários quanto para os provedores, ou seja, o Marco Civil vai servir de base para que com esses direitos básicos, surgem outras leis caso seja necessário para reger melhor ainda a nossa internet.

Os textos desse projeto de lei se baseiam nesses tópicos:

1. Neutralidade da internet;
2. Privacidade;
3. Retenção de dados;
4. A função social que a rede precisará cumprir;
5. Garantir a liberdade de expressão;
6. Impor a obrigação de responsabilidade para os usuários e os provedores.

NEUTRALIDADE

Significa que todos os dados devem ser tratados da mesma forma, ou seja, devem trafegar com a mesma velocidade, a chamada democracia da internet. Porém, na decisão do Marco Civil, o governo diz q sem a neutralidade da rede, não seria considerado a todos o direito de livre acesso à internet, já a versão dos provedores de internet, a neutralidade da rede como proposta na lei acabará por encarecer o acesso para todos.
Mesmo com essa ideia dos provedores, o Marco Civil defende que não se deve haver nenhuma barreira para algum tipo de conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro.
As empresas dizem que a neutralidade total mata a possibilidade de oferecer pacotes mais acessíveis. Os defensores do projeto, por outro lado, diz que a não aprovação seria uma medida antipopular, que criaria mais exclusão social, impedindo que os mais pobres usem os serviços mais caros.

GUARDA DE REGISTROS

Obriga que os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelos provedores de acesso pelo período de um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. 
Essas informações dizem respeito ao IP, data e horas inicial e final da conexão. A guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário. A disponibilização desses dados, só poderá ser feita mediante ordem judicial.
Na internet, os dados hoje são coletados, tratados e vendidos quase que instantaneamente. 
A lei coloca como direito dos usuários que suas informações não pode ser usadas para um fim diferente daquele para que foram fornecidas, conforme estabelece a política de privacidade do serviço.
A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros. 

RETIRADA DE CONTEÚDO

Provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
As entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. 
O objetivo da norma é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".

RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E PROVEDORES

O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. 
Salvo disposição legal em contrário, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. 
Caberá ao provedor de aplicações de Internet informar ou usuário sobre o cumprimento da ordem judicial. 
A adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres; 
“Art. 20. Os sítios e portais de Internet de entes do Poder Público devem buscar: 
 I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, 
sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso; 
 II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas 
capacidades físico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais; 
III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento 
automatizado das informações;
(…) “
E principalmente promover à inclusão digital, e diminuir as desigualdades no acesso a rede nas diferentes regiões do país. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

“Art. 24. A defesa dos interesses e direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma da lei“, ou seja, cabe ao judiciário defender o cumprimento desta lei, por meio de um juri individual ou coletivo.
O marco civil brasileiro é o primeiro projetos de lei para internet aprovado em um país democrático, por este motivo ainda existem diversos pontos que precisam ser aprimorados.
Apesar dos diversos pontos não trabalhados nesta lei, ela representa um avanço significativo na legalização dos serviços de internet. 

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